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LEILÃO VIRTUAL OFERTA TOTAL DE PLANTEL RANCHO PHOENIX
18/03/2009 – Quarta-Feira – 21:00 hs. – –Estúdio do Terra Viva – São Paulo - SP
Leiloeiro Rural Oficial: Anibal Ferreira Marcelino Junior – nº 128
REGULAMENTO
TODOS OS VENDEDORES DO LEILÃO PARTICIPAM ATRAVÉS DAS RESPECTIVAS
INSCRIÇÕES CONFORME REGRAS ESTABELECIDAS E ACEITAS
Art. 1º - As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis não podendo o Comprador recusar o animal ou solicitar redução do preço.
Art. 2º - É de responsabilidade do Vendedor o registro do animal que participam deste leilão na respectiva Associação da Raça, bem como de toda a documentação referente à comunicação de coberturas, transferências de embriões, etc.
Art. 3º - AOS VENDEDORES COMPETE:
a) Pagar taxas conforme regras já estabelecidas e aceitas.
b) Manter o animal vendido sob sua guarda e trato até a entrega do animal ao Comprador que deverá retirá-lo conforme orientação que será comunicada após o leilão.
c) Entregar ao Comprador a Guia de Transferência de Propriedade constando como data de venda a data do leilão, após o pagamento integral do preço do animal arrematado.
d) Preparar toda a documentação fiscal e sanitária conforme carta enviada pela MBA Leilões.
Art. 4º - O animal a ser licitado estará à disposição dos interessados na propriedade do Vendedor.
Art. 5º - Os interessados deverão proceder com antecedência compatível, à vistoria dos animais, inclusive com profissional de sua confiança. Assim, não serão aceitas reclamações posteriores. Agende sua visita.
Ao Comprador de fémea prenhe, será permitido após o leilão, e antes da retirada do animal, trazer Veterinário de sua confiança para constatação de prenhez do animal adquirido, cessando a partir daí qualquer responsabilidade do Vendedor.
ÚNICO: Somente serão aceitas reclamações a respeito de fertilidade, para os animais de 24 (vinte e quatro) a 36 (trinta e seis) meses, e até 7 (sete) dias a partir da data do leilão.
Art. 6º - Uma vez batido o martelo o animal estará por conta e risco do Comprador, entretanto, o Vendedor manterá o animal vendido sob sua guarda e trato até a entrega do animal ao Comprador.
Art. 7º - As condições de pagamento do leilão serão as seguintes:
a) O total da venda será o valor do lance multiplicado por 24 (vinte e quatro) parcelas.
b) O pagamento será da seguinte forma: 2 (duas) parcelas acumuladas no ato da compra, 2 (duas) parcelas acumuladas para 30 (trinta) dias da data do leilão, e 20 (vinte) parcelas individuais nos 20 (vinte) meses subseqüentes.
c) Poderá o Comprador optar pelo pagamento em 12 (doze) parcelas com 10% (dez por cento) de desconto, sendo: 2 (duas) parcelas acumuladas no ato da compra, e 10 (dez) parcelas individuais nos 10 (dez) meses subseqüentes.
d) O Pagamento à vista ensejará desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do animal. Pagamento este que deverá ser efetuado no máximo até o terceiro dia útil após a data da realização do leilão. Após este prazo, somente com autorização do Vendedor.
e) Optando pelo pagamento a prazo o Comprador dará ao Vendedor em penhor pecuniário o animal adquirido, ficando como fiel depositário do mesmo até a liquidação total da divida.
ÚNICO: A cobrança das parcelas em aberto será efetuada pelo próprio Vendedor, que deverá utilizar a forma de cobrança que melhor lhe convier, quais sejam, emissão de boletos bancários, cobrança em carteira, etc., conforme vencimentos e valores constantes na Nota de Leilão; condições essas aceitas pelo Comprador.
Art. 8º - A arrematação ficará comprovada com a assinatura da Nota de Leilão vinculada ao Contrato de Compra e Venda, e de uma Nota Promissória Rural Única no valor total do animal adquirido, bem como de uma Nota Promissória relativa ao pagamento da comissão, emitidas após cada arrematação. Referidas Notas Promissórias serão consideradas quitadas quando da efetiva liquidação total do negócio, tanto do produto adquirido, quanto da correspondente comissão.
Art. 9º- AOS COMPRADORES COMPETE:
a) Cadastrar-se junto a MBA Leilões, antes de efetuar suas compras, fornecendo todos os dados necessários para a sua identificação, além de referências pessoais e ou bancárias. Somente após a análise e aprovação do cadastro, os interessados estarão habilitados a comprar.
b) Assinar o fax da Nota de Leilão vinculada ao Contrato de Compra e Venda e de uma Nota Promissória Rural Única no valor total do animal adquirido, e efetuar o pagamento, da entrada e da comissão, do animal arrematado no dia 19/03 até as 16 horas, através de depósito bancário em nome da MBA Promoções e Representações Ltda., Banco Bradesco (237), agencia 2062-1, c/c 19117-5, CNPJ 56.268.196/0001-54, passando fax do depósito para (11) 2112-5900.
c) Pagar 8%(oito por cento) de comissão à vista, irrestituível, de sua(s) compra(s) sobre o valor da batida do martelo, independente de descontos.
d) Retirar o animal conforme orientação que será comunicada após o leilão. O animal deverá ser retirado em até 15 dias após o leilão, sendo que a partir deste prazo, será cobrado pelo Vendedor, diárias de estadias e manutenção do animal.
e) Pagar junto a respectiva Associação a taxa de transferência de propriedade.
f) Qualquer incidência de imposto que venha a ser exigida em fiscalizações, barreiras estaduais, etc., será de responsabilidade do Comprador.
Art. 10º - O Vendedor poderá solicitar avalista do seu conhecimento na Nota Promissória Rural Única, desde que manifeste esta exigência ao escritório da MBA Leilões imediatamente após o anúncio do nome do Comprador.
Art. 11º - O animal arrematado será entregue pelo Vendedor ao Comprador mediante autorização por escrito da MBA Leilões.
Art. 12º - Por ser um leilão virtual, o Comprador declara ter conhecimento do regulamento deste leilão, que estará disponível no site da MBA (www.mbaleiloes.com.br) e em material impresso, e receberá a documentação para ser assinada e devolvida, podendo o produto ser retido até a assinatura na Nota de Leilão e o pagamento da entrada e comissão.
Art. 13 º - Os animais arrematados terão um seguro de 30 (trinta) dias a partir da batida do martelo, limitado ao valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme regras específicas enviadas aos Vendedores.
Art. 14º - A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda, implicará no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso nos termos do Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio vinculado a Nota de Leilão.
Art. 15º - Para animal vendido para o exterior, o valor do mesmo e todos os encargos e custos oriundos da liberação para exportação, bem como os atestados de sanidade devidos, correrão por conta do Comprador e deverão ser liquidados à vista ao Vendedor e ou exportador.
ÚNICO: O Comprador que não possuir domicílio no território nacional, nem possuir CPF, o valor da aquisição e todos os encargos e custos para a liberação, deverão ser liquidados à vista.
Art. 16º - Os Vendedores, organizadores e a MBA Leilões não se responsabilizarão por quaisquer alterações no estado do animal após a arrematação.
Art. 17º - O leilão se processará publicamente por Leiloeiro Rural filiado ao Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, sendo sua palavra credenciada a alterar ou complementar estas normas, bem como as informações constantes do catálogo. O leiloeiro estabelecerá a seu critério exclusivo, o lance mínimo e a variação do montante de cada lance. Caberá ao leiloeiro esclarecer eventuais dúvidas e estabelecer normas para os casos omissos. O leiloeiro não aceitará lances dados por pessoas que a seu exclusivo critério julgar não capacitadas.
Art. 18º - São de única responsabilidade do Vendedor todos os dados do animal deste leilão. Eventuais erros ou omissões serão corrigidos pelo leiloeiro e prevalecerão sobre o catálogo.
Art. 19º - Os Vendedores não poderão inscrever neste leilão animal que tenha quaisquer compromissos com terceiros, ou qualquer ônus ou gravame, tais como alienações, embargos judiciais, problemas com documentação, exceto quando autorizado pelo proprietário, alienante, justiça, etc. Portanto, caso isto ocorra, o Leiloeiro e a MBA Leilões não poderão ser responsabilizados em nenhuma hipótese, por problemas que possam surgir.
Art. 20º - Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível a acatarem as disposições deste regulamento, o qual é considerado de conhecimento de todos, não podendo ninguém se recusar a aceitá-lo e cumpri-lo, alegando que não o conhece, bem como as resoluções dos Organizadores, ao interpretar e executar os casos omissos que serão à seu exclusivo critério, sendo finais as suas decisões.
Art. 21º - A concretização do negócio entre Vendedor e Comprador, caracteriza-se pela batida do martelo e qualquer fato posterior, superveniente a vontade das partes, não implica, em nenhuma hipótese, na devolução dos valores pagos a título de comissão ou custos.
Art. 22º - A participação de qualquer pessoa no leilão, mesmo em leilão virtual, importará na presunção em favor da MBA Leilões e dos Organizadores, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS E SOM durante a realização do evento, ficando autorizada a gravação de todas as imagens e sons dos participantes no evento, durante e após o mesmo, para fins de divulgação pela Internet, mídia em geral, para efeito de divulgação do resultado do evento, quais sejam, nomes dos compradores, vendedores, animais, etc.
Art. 23º - A MBA Leilões atua, única e exclusivamente, como intermediária do negócio realizado entre Vendedor e Comprador, e não obstante despenda todos os seus esforços para sua boa concretização, de forma alguma é responsável por eventual atraso ou falta de pagamento, pelas informações contidas no catálogo, bem como, e notadamente, pela saúde, condições e estado físico dos animais, inclusive aqueles eventualmente decorrentes de manejo e de transporte dos mesmos, razão pela qual, de forma expressa, Vendedor e Comprador a declaram parte ilegítima em qualquer questão que possa decorrer de tais situações, isentando-a desde logo, de qualquer responsabilidade nesse sentido.
Art. 24° - Com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o FORO DO DOMICILIO DO VENDEDOR para serem dirimidas todas e quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
Art. 25º - A MBA Leilões tem sua razão social como: MBA Promoções e Representações Ltda, é cadastrada no MARA (Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária) sob o número SP-0027, na Coordenadoria da Defesa Sanitária Animal sob o número 090/93, e filiada no CORCESP (Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo) sob o número J 117.553, e tem sua sede na Rua Artur de Azevedo, 1767 – 10º andar – Conjunto 105 - Pinheiros – São Paulo / SP.
São Paulo / SP, 18 de Março de 2009.
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